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LEI Nº 731, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO E OU TERMOS DE COMPROMISSO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de João Monlevade, autorizado a assinar qualquer convênio, termos de compromisso e aditivos com a Secretaria de Estado da Educação, podendo, portanto, receber qualquer parcela em dinheiro, aplicá-la em nome do Município, dar recibo e quitação, bem como assinar compromisso de prestação de contas.

 

Art. 2º Ficam ratificados todos os acordos, Termos de Cooperação e Termos Aditivos, firmados pelo Senhor Prefeito Municipal com a Secretaria de Estado da Educação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de setembro de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.