A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de João Monlevade autorizada a reparar a Praça da Matriz, ao lado da Igreja São José, construindo jardins, bancos e iluminação adequada.
Art. 2º Para ocorrer às despesas de execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito suplementar à dotação própria, até o valor da mesma, sem prejuízo da iluminação que lhe foi concedida pelo art. 3º da Lei nº 010, de 8 de janeiro de 1966.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de Dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.