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LEI Nº 732, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA RECEBER DOAÇÃO DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira, uma área de 405,00 m², junto ao Prédio de Delegacia de Polícia desta cidade.

 

Art. 2º O imóvel ora doado, destina-se à construção de um prédio albergue, destinado ao recebimento de pessoas correntes em trânsito pela cidade de João Monlevade.

 

Art. 3º O prédio mencionado no artigo anterior deverá ser construído no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura da escritura de doação, não podendo, em hipótese alguma, ser dado à área doada, outro fim de destinação, sob pena de ser revertida ao patrimônio da doadora.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de setembro de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.