A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira, uma área de 405,00 m², junto ao Prédio de Delegacia de Polícia desta cidade.
Art. 2º O imóvel ora doado, destina-se à construção de um prédio albergue, destinado ao recebimento de pessoas correntes em trânsito pela cidade de João Monlevade.
Art. 3º O prédio mencionado no artigo anterior deverá ser construído no prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura da escritura de doação, não podendo, em hipótese alguma, ser dado à área doada, outro fim de destinação, sob pena de ser revertida ao patrimônio da doadora.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de setembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.