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LEI Nº 734, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO MÉDIO RIO PIRACICABA E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Tendo em vista o que dispõe o artigo 146 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o artigo 24 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, fica o Prefeito Municipal, autorizado a dispender, mensalmente, a partir de setembro/85, até 1,5% (um e meio por cento) do FPM arrecadado no mês, como contribuição referente à sua participação na Associação dos Municípios da Micro-Região do Médio Rio Piracicaba.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a ata de constituição da Associação dos Municípios da Micro-Região do Médio Rio Piracicaba juntamente com as demais Prefeitos da Micro-Região conforme mencionado no artigo 1º.

 

Art. 3º Fica o Banco do Brasil S/A, Agência de Itabira-MG, autorizado a reter, das parcelas do FPM transferidas mensalmente ao Município, a importância correspondente à contribuição municipal para a Associação dos Municípios da Micro-Região do Médio Rio Piracicaba.

 

§ 1º A contribuição destinada à Associação dos Municípios da Micro-Região do Médio Rio Piracicaba, em cada exercício financeiro, constará do respectivo orçamento do Município.

 

Art. 4º Para o exercício de 1985, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial até a importância de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros).

 

Art. 5º Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente Lei, e proveniente de anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente, e ou excesso de arrecadação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de setembro de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.