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LEI Nº 735, DE 03 DE OUTUBRO DE 1985

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) no orçamento vigente, para pagamento de despesas com a construção e execução de rede pluvial, na área industrial de SOCINTRA LTDA, para escoamento de esgoto e águas pluviais de Bairro Cruzeiro Celeste e Bairro Ernestina Graciana.

 

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular, total ou parcialmente as dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 03 de outubro de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.