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LEI Nº 736, DE 03 DE OUTUBRO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. ELVIO DE ANDRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente o imóvel de propriedade do Sr. Elvio de Andrade, área de 459,16 m², situada no Bairro denominado Laranjeiras, nesta cidade.

 

Art. 2º O imóvel cuja desapropriação é autorizada pela presente Lei, já está sendo utilizado pela Prefeitura, para barragem e cotação elevatória de água.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 82.112.136,00 (dois milhões, cento e doze mil, cento e trinta e seis cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.

 

Art. 4º O valor de Cr$ 2.112.136,00 (dois milhões, cento e doze mil, cento e trinta e seis cruzeiros), objeto de expropriação, tem validade por 60 (sessenta) dias. Após este prazo e durante 90 (noventa) dias, este valor será corrigido mensalmente à base de 80% da ORTN (Obrigação Reajustável de Tesouro Nacional). Findo este prazo deverá ser feita nova avaliação pela Comissão competente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 03 de outubro de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.