A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente, o imóvel de propriedade do Sr. José Augusto Caldeira, área de 10.000 m², situada no Bairro Vera Cruz, próxima ao Colégio Israel Pinheiro, nesta cidade.
Art. 2º O imóvel cujo desapropriação é autorizada pela presente Lei, já está sendo utilizado como campo de futebol, o que tornará a prática desta modalidade esportiva naquele local, em imóvel do patrimônio público.
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes de presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.
Art. 4º O valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), objeto da expropriação, tem validade por 60 (sessenta) dias. Após este prazo, e durante 90 (noventa) dias, este valor será corrigido mensalmente, à base de 80% de ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional). Findo o prazo, deverá ser feita nova avaliação pela Comissão competente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 03 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.