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LEI Nº 737, DE 03 DE OUTUBRO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE SR. JOSÉ AUGUSTO CALDEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente, o imóvel de propriedade do Sr. José Augusto Caldeira, área de 10.000 m², situada no Bairro Vera Cruz, próxima ao Colégio Israel Pinheiro, nesta cidade.

 

Art. 2º O imóvel cujo desapropriação é autorizada pela presente Lei, já está sendo utilizado como campo de futebol, o que tornará a prática desta modalidade esportiva naquele local, em imóvel do patrimônio público.

 

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes de presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.

 

Art. 4º O valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), objeto da expropriação, tem validade por 60 (sessenta) dias. Após este prazo, e durante 90 (noventa) dias, este valor será corrigido mensalmente, à base de 80% de ORTN (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional). Findo o prazo, deverá ser feita nova avaliação pela Comissão competente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 03 de outubro de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.