A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar materiais de construção, com a finalidade de auxiliar na construção, reparação ou ampliação de moradias destinadas a pessoas carentes.
Art. 2º Os interessados deverão dirigir-se ao Prefeito Municipal, através do requerimento, comprovando com documentos hábeis, sues reais necessidades, comprovando outrossim, o estado atual de suas residências localizadas no município.
Art. 3º Após uma rigorosa triagem, com a comprovação de estado de necessidade de requerente, o Prefeito liberará o valor a ser destinado ao mesmo de acordo com as disponibilidades de verba criada para esse fim.
Art. 4º A triagem descrita no artigo anterior será realizada por uma comissão de sindicância, composta de 05 (cinco) membros, designados pelo Prefeito, dela devendo constar obrigatoriamente dois Vereadores.
Art. 5º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de outubro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.