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LEI Nº 739, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985

 

REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de novembro do corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos servidores Municipais ficam reajustados em 85% (oitenta e cinco por cento), sendo que 70,3% é o índice do INPC e 14,7% à título de reposição.

 

Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 1986, será concedido mais 15% (quinze por cento) à título de reposição, complementando assim o aumento em 100% (cem por cento) sobre os vencimentos e salários dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 3º Os proventos dos inativos serão reajustados, a partir da mesma data e segundo os mesmos índices de reajuste concedido ao pessoal da ativa, nos termos dos artigos anteriores.

 

Art. 4º Os reajustamentos acima aplicar-se-ão sobre os salários e vencimentos em vigor em 31 de outubro de 1985.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, em 10 de novembro do corrente ano.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 14 de novembro de 1.985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.