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LEI Nº 741, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, PARA O EXERCÍCIO DE 1986

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do município de João Monlevade, para o exercício de 1986, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 88.677.000,00 (oitenta e oito bilhões, seiscentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância, incluso no total referido os recursos próprios da administração Indireta.

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas nos quadros anexos e, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Cr$ EM MIL

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00 - Receita Tributária

3.800.000.00

 

1300.00.00 - Receita Patrimonial

1.270.000.00

 

1600.00.00 - Receita de Serviços

200.000.00

 

1700.00.00 - Transferências Correntes

59.912.000.00

 

1900.00.00 - Outras Receitas Correntes

793.000.00

65.975.000.00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00 - Operações de Crédito

500.000.00

 

2200.00.00 - Alienação de Bens

400.000.00

 

2400.00.00 - Transferências de Capital

5.725.000.00

 

2500.00.00 - Outras Receitas de Capital

7.400.000.00

14.025.000.00

TOTAL

 

80.000.000.00

 

 

 

2- RECEITA DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Receitas Correntes e de Capital

14.677.000.00

 

MENOS:

 

 

Transferência do Município

6.000.000.00

8.677.000.00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

88.677.000.00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

1.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 

 

01- Câmara Municipal

2.588.000.00

 

02 - Prefeitura Municipal

77.412.000.00

80.000.000

 

 

 

1.2- DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

03- Departamento Municipal de Água e Esgoto

14.677.000.00,00

 

MENOS:

 

 

Transferências do Município

6.000.000,00

8.677.000,00

TOTAL GERAL

 

88.677.000,00

 

 

 

1.3 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL

 

01- Gabinete e Secretaria da Câmara

2.588.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

02- Gabinete do Prefeito

436.000,00

 

03- Assessoria Jurídica

186.000,00

 

04- Assessoria de Imprensa e Relações Públicas

407.000,00

 

05- Departamento de Administração

9.321.000,00

 

06- Departamento de Finanças

16.362.000,00

 

07- Departamento de Educação e Cultura

9.174.770,00

 

08- Departamento de Saúde e Trabalho Social

11.121.000,00

 

09- Departamento de Transportes

5.324.000,00

 

10- Departamento de Viação e Obras

25.080.230,00

80.000.000

 

 

 

1.4 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS E SEU DESDOBRAMENTO POR ELEMENTOS: Art. 2º, Decreto-Lei nº 1875/81.

 

DESPESAS CORRENTES

 

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

Pessoal

29.070.000,00

 

Material de Consumo

 2.962.000,00

 

Serviços de Terceiros e Encargos

11.947.000,00

 

Diversas Despesas de Custeio

8.000,00

 

 

 

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

Transferências Intragovernamentais

7.400.000,00

 

Transferências Intergovernamentais

105.770,00

 

Transferências à Instituições Privadas

275.800,00

 

Transferências à Pessoas

1.166.200,00

 

Encargos da Dívida Interna

3.600.000,00

 

Contribuições p/ formação do PASEP

1.100.000,00

57.634.770,00

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

INVESTIMENTOS

 

 

Obras e Instalações

17.628.230,00

 

Equipamentos e Material Permanente

935.000,00

 

Diversos Investimentos  

2.000,00

 

INVERSÕES FINANCEIRAS

 

 

Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado  

200.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

 

Amortização de dívida interna  

3.600.000,00

22.365.230,00

 

 

 

 

TOTAL

 

80.000.000,00

 

 

 

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

a) realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal;

b) abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Vigente até o limite de 40%, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64;

c) anular parcial ou totalmente dotações do Orçamento Vigente como recursos à abertura de Créditos Adicionais;

d) tomar medidas necessárias para compatibilizar as Despesas à realização efetiva da Receita.

 

Art. 5º A utilização dos recursos consignados na dotação "Despesas de Exercícios Anteriores" dependerá de prévia regulamentação do Executivo.

 

Art. 6º As Entidades Desportivas, Sócio-Culturais, de Assistência comunitária e de Serviço Social, a serem contempladas com subvenções sociais, nos termos desta Lei, terão os seus nomes e valores submetidos previamente à Câmara Municipal, através de Lei Especial.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 27 de novembro de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.