A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do município de João Monlevade, para o exercício de 1986, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em Cr$ 88.677.000,00 (oitenta e oito bilhões, seiscentos e setenta e sete milhões de cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância, incluso no total referido os recursos próprios da administração Indireta.
Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas nos quadros anexos e, de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
Cr$ EM MIL |
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RECEITAS CORRENTES |
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1100.00.00 - Receita Tributária |
3.800.000.00 |
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1300.00.00 - Receita Patrimonial |
1.270.000.00 |
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1600.00.00 - Receita de Serviços |
200.000.00 |
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1700.00.00 - Transferências Correntes |
59.912.000.00 |
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1900.00.00 - Outras Receitas Correntes |
793.000.00 |
65.975.000.00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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2100.00.00 - Operações de Crédito |
500.000.00 |
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2200.00.00 - Alienação de Bens |
400.000.00 |
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2400.00.00 - Transferências de Capital |
5.725.000.00 |
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2500.00.00 - Outras Receitas de Capital |
7.400.000.00 |
14.025.000.00 |
TOTAL |
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80.000.000.00 |
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2- RECEITA DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Receitas Correntes e de Capital |
14.677.000.00 |
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MENOS: |
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Transferência do Município |
6.000.000.00 |
8.677.000.00 |
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TOTAL GERAL |
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88.677.000.00 |
Art. 3º A DESPESA será realizada conforme o seguinte desdobramento:
1.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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01- Câmara Municipal |
2.588.000.00 |
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02 - Prefeitura Municipal |
77.412.000.00 |
80.000.000 |
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1.2- DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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03- Departamento Municipal de Água e Esgoto |
14.677.000.00,00 |
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MENOS: |
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Transferências do Município |
6.000.000,00 |
8.677.000,00 |
TOTAL GERAL |
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88.677.000,00 |
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1.3 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL |
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01- Gabinete e Secretaria da Câmara |
2.588.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL |
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02- Gabinete do Prefeito |
436.000,00 |
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03- Assessoria Jurídica |
186.000,00 |
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04- Assessoria de Imprensa e Relações Públicas |
407.000,00 |
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05- Departamento de Administração |
9.321.000,00 |
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06- Departamento de Finanças |
16.362.000,00 |
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07- Departamento de Educação e Cultura |
9.174.770,00 |
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08- Departamento de Saúde e Trabalho Social |
11.121.000,00 |
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09- Departamento de Transportes |
5.324.000,00 |
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10- Departamento de Viação e Obras |
25.080.230,00 |
80.000.000 |
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1.4 - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS E SEU DESDOBRAMENTO POR ELEMENTOS: Art. 2º, Decreto-Lei nº 1875/81. |
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DESPESAS CORRENTES |
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DESPESAS DE CUSTEIO |
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Pessoal |
29.070.000,00 |
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Material de Consumo |
2.962.000,00 |
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Serviços de Terceiros e Encargos |
11.947.000,00 |
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Diversas Despesas de Custeio |
8.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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Transferências Intragovernamentais |
7.400.000,00 |
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Transferências Intergovernamentais |
105.770,00 |
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Transferências à Instituições Privadas |
275.800,00 |
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Transferências à Pessoas |
1.166.200,00 |
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Encargos da Dívida Interna |
3.600.000,00 |
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Contribuições p/ formação do PASEP |
1.100.000,00 |
57.634.770,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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INVESTIMENTOS |
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Obras e Instalações |
17.628.230,00 |
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Equipamentos e Material Permanente |
935.000,00 |
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Diversos Investimentos |
2.000,00 |
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INVERSÕES FINANCEIRAS |
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Aquisição de Títulos Representativos de Capital já integralizado |
200.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
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Amortização de dívida interna |
3.600.000,00 |
22.365.230,00
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TOTAL |
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80.000.000,00 |
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Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
a) realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal;
b) abrir Créditos Adicionais Suplementares às dotações do Orçamento Vigente até o limite de 40%, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64;
c) anular parcial ou totalmente dotações do Orçamento Vigente como recursos à abertura de Créditos Adicionais;
d) tomar medidas necessárias para compatibilizar as Despesas à realização efetiva da Receita.
Art. 5º A utilização dos recursos consignados na dotação "Despesas de Exercícios Anteriores" dependerá de prévia regulamentação do Executivo.
Art. 6º As Entidades Desportivas, Sócio-Culturais, de Assistência comunitária e de Serviço Social, a serem contempladas com subvenções sociais, nos termos desta Lei, terão os seus nomes e valores submetidos previamente à Câmara Municipal, através de Lei Especial.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 27 de novembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.