A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública, o calçamento da rua que liga a Praça da Igreja São José à Portaria do Clube de Caça e Pesca de João Monlevade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos estudos e orçamentos do referido serviço, devendo, assim que os tenha em mãos, encaminhar à Casa projeto de Lei dispondo sobre a abertura do respectivo crédito especial, para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de Dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.