LEI
Nº 743, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985
AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus
representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, nos termos do § 1º, número 11, art. 99, da Lei
Complementar nº 03 de 28 de dezembro de 1972, a dar em concessão
de direito de uso a área de 3.105 m², na BR-262, ao lado da ABM, à Forjaria
Júpiter Indústria e Comércio LTDA, inscrita no CGC/MF sob o nº
18.401.950/0001-93, concessão de uso esta, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo da
concessão do direito de uso e verificado o interesse público, mediante
requerimento fundamentado da usuária, o Executivo Municipal poderá doar-lhe em
definitivo o imóvel, nos termos da lei.
Art. 2º Não havendo a
renovação da concessão de direito de uso, e no caso da extinção da empresa
beneficiada, as benfeitorias construídas no imóvel, se reverterão ao patrimônio
da Prefeitura, independentemente de indenização ou qualquer outra despesa.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de dezembro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
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