A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de março do corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos servidores municipais ficam reajustados em 34% (trinta e quatro por cento).
Art. 2º Os proventos dos inativos serão reajustados, a partir da mesma data e segundo o mesmo índice de reajuste concedido ao pessoal da ativa, nos termos do artigo anterior.
Art. 3º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre o salário em vigor a 28 de fevereiro de 1986.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de março de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.