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LEI Nº 746, DE 19 DE MARÇO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ÀS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE JOÃO MONLEVADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as Associações Comunitárias de João Monlevade, subvenção no valor de Cz$ 4.556,80 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis cruzados e oitenta centavos).

 

Art. 2º A subvenção será utilizada para aquisição de passagens, para participação, em Brasília-DF, do "III Congresso Nacional das Associações de Moradores (CONAM)".

 

Art. 3º As Associações deverão prestar contas da subvenção recebida.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de março de 1986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.