A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder as Associações Comunitárias de João Monlevade, subvenção no valor de Cz$ 4.556,80 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis cruzados e oitenta centavos).
Art. 2º A subvenção será utilizada para aquisição de passagens, para participação, em Brasília-DF, do "III Congresso Nacional das Associações de Moradores (CONAM)".
Art. 3º As Associações deverão prestar contas da subvenção recebida.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de março de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.