A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), no orçamento vigente, para pagamento de complementação na compra de materiais de construção, que serão doados à carentes, nos termos da Lei nº 738, de 03 de outubro de 1985.
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente as dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de março de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.