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LEI Nº 747, DE 19 DE MARÇO DE 1986

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), no orçamento vigente, para pagamento de complementação na compra de materiais de construção, que serão doados à carentes, nos termos da Lei nº 738, de 03 de outubro de 1985.

 

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente as dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de março de 1986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.