A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer parte de telhas de alumínio para a construção de um galpão industrial, situado à Avenida Alberto Lima, 1.801, nesta cidade.
Art. 2º O galpão será construído pela Empresa Raimundo Pelágio & Filhos LTDA., estabelecida nesta cidade, à Avenida Alberto Lima, 1.801, Bairro Santa Bárbara, em terreno de sua propriedade.
Art. 3º Fica desde já autorizado o Executivo Municipal, nos termos do § 1º, do artigo 99º, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, a conceder o direito de uso do galpão industrial à Empresa Raimundo Pelágio & Filhos Ltda., pelo prazo de cinco anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo da concessão de direito de uso e verificado o interesse público, o Executivo Municipal poderá doar-lhe, em definitivo o galpão, nos termos Lei.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de março de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.