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LEI Nº 750, DE 19 DE MARÇO DE 1986

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de março do corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos funcionários da Câmara Municipal ficam reajustados em 34% (trinta e quatro) por cento.

 

Art. 2º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre o salário em vigor a 28 de fevereiro de 1986.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de março de 1986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.