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LEI Nº 751, DE 04 DE ABRIL DE 1986

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL ILEGÍVEL CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Corporação Musical Guarany, a área de terras de 315,75 m², situada à Rua Ricardo Leite, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.

 

Art. 2º O imóvel ora doado destina-se à construção da sede própria de donatária, construção esta que será feita pela Prefeitura Municipal de João Monlevade.

 

Art. 3º A escritura de doação contará cláusulas que:

 

I - Obriguem a donatária a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;

 

II - Estabeleçam a reversão de imóvel em patrimônio do município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não seja observada, rigorosamente, a destinação do mesmo.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá fazer constar de escritura, outras cláusulas e condições que julgar conveniente no resguardo do interesse público.

 

Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cz$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzados), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 04 de abril de 1986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.