A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Corporação Musical Guarany, a área de terras de 315,75 m², situada à Rua Ricardo Leite, nesta cidade, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Art. 2º O imóvel ora doado destina-se à construção da sede própria de donatária, construção esta que será feita pela Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Art. 3º A escritura de doação contará cláusulas que:
I - Obriguem a donatária a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
II - Estabeleçam a reversão de imóvel em patrimônio do município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não seja observada, rigorosamente, a destinação do mesmo.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal poderá fazer constar de escritura, outras cláusulas e condições que julgar conveniente no resguardo do interesse público.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cz$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzados), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 04 de abril de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.