A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeitura Municipal de João Monlevade autorizada a construir, mediante concorrência pública, uma ponte de concreto armado sobre o Córrego Carneirinhos, na Rua dos Andradas.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal levantará os projetos e orçamentos e, assim que esteja de posse desses elementos, deverá enviar projeto de Lei à Casa, pedindo sobre a abertura do respectivo crédito suplementar, para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de Dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.