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LEI Nº 753, DE 19 DE MAIO DE 1986

 

AUTORIZA VENDA DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a vender ao Sr. Osvaldo Jacinto Abade, nos termos do § 2º, artigo 99, da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1972, uma área de terras medindo 191,00 m² (cento e noventa e um metros quadrados), totalmente irregular, remanescente do lote nº 3, da quadra nº 14, Rua São João, Bairro Nossa Senhora do Rosário, nesta cidade.

 

Art. 2º O imóvel é remanescente de uma área de 408,00 m², adquirida da Congregação Mariana da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Carneirinhos, de João Monlevade, e é totalmente inservível para a Prefeitura e será vendido pelo preço de Cz$ 3.820,00 (três mil, oitocentos e vinte cruzados).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 19 de maio de 1986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.