A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a vender ao Sr. Osvaldo Jacinto Abade, nos termos do § 2º, artigo 99, da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1972, uma área de terras medindo 191,00 m² (cento e noventa e um metros quadrados), totalmente irregular, remanescente do lote nº 3, da quadra nº 14, Rua São João, Bairro Nossa Senhora do Rosário, nesta cidade.
Art. 2º O imóvel é remanescente de uma área de 408,00 m², adquirida da Congregação Mariana da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Carneirinhos, de João Monlevade, e é totalmente inservível para a Prefeitura e será vendido pelo preço de Cz$ 3.820,00 (três mil, oitocentos e vinte cruzados).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 19 de maio de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.