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LEI Nº 754, DE 19 DE MAIO DE 1986

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE ESCRITURAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a assinar escritura, com o fito especial de regularizar equívoco na venda feita a Prefeitura Municipal de João Monlevade, pelo Sr. Alípio Dias da Silva, em data de 27 de maio de 1971, conforme escritura lavrada no Cartório Civil de Pessoas Físicas e Jurídicas, lançada no livro nº 13, fis. 51 e V.

 

Art. 2º O equívoco mencionado no artigo 1º, se refere à área alienada que consta aproximadamente de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), quando na verdade, a venda foi feita de apenas 102 m² (cento e dois metros quadrados), conforme consta da documentação do Setor de Patrimônio da Municipalidade.

 

Art. 3º As despesas de regularização da escritura correrão por conta do SR. Alípio Dias da Silva.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 19 de maio de 1986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.