O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigavelmente ou judicialmente, o imóvel de propriedade de Berenice Martins Ribeiro, Efram Teixeira e Leônidas Teixeira da Silva Neto, sito no Bairro Novo Cruzeiro, com 153.000 m², nos termos do croqui anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º O imóvel, cuja desapropriação & autorizada pela presente Lei, destina-se à urbanização e loteamento, cujos lotes posteriormente serão doados à carentes.
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cz$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil cruzados), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.