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LEI Nº 755, DE 19 DE JUNHO DE 1986

 

AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE BRENICE MARTINS RIBEIRO, EFRAM TEIXEIRA E LEÔNIDAS TEIXEIRA DA SILVA NETO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigavelmente ou judicialmente, o imóvel de propriedade de Berenice Martins Ribeiro, Efram Teixeira e Leônidas Teixeira da Silva Neto, sito no Bairro Novo Cruzeiro, com 153.000 m², nos termos do croqui anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º O imóvel, cuja desapropriação & autorizada pela presente Lei, destina-se à urbanização e loteamento, cujos lotes posteriormente serão doados à carentes.

 

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cz$ 612.000,00 (seiscentos e doze mil cruzados), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de junho de 1986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.