A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Lions Clube João Monlevade Centro e ao Lions Clube João Monlevade Sobral, com sedes nesta cidade, o lote de terras de nº 7 (sete) com área de 378 m², produto de 15,50 m de frente, 10,00 m de fundo e 30,00 m de cada lado, sito à Avenida Getúlio Vargas, Bairro Belmonte, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Art. 2º O imóvel ora doado destina-se à construção da sede própria dos Clubes donatários.
Art. 3º A escritura de doação conterá cláusulas que:
I - Obriguem os Clubes donatários a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
II - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas caso não sejam observadas rigorosamente as destinações do mesmo.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar da escritura cláusulas e condições que julgar convenientes aos resguardos do interesse público.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de junho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.