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LEI Nº 758, DE 02 DE JULHO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À CORPORAÇÃO MUSICAL MONLEVADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Corporação Musical Monlevade, subvenção no valor de Cz$ 20.000,00 (vinte mil cruzados).

 

Parágrafo Único. A subvenção à Corporação Musical Monlevade, será paga de acordo com a disponibilidade financeira da Prefeitura.

 

Art. 2º A Entidade beneficiada deverá prestar contas da subvenção recebida.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 02 de julho de 1986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.