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LEI Nº 761, DE 25 DE JULHO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES ESPORTIVAS QUE MENCIONA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder as Entidades Esportivas abaixo relacionadas, subvenções no valor que menciona:

 

Industrial Futebol Clube

Cz$ 6.000,00

Clube Atlético Loanda

Cz$ 6.000,00

Esporte Clube Vera Cruz

Cz$ 6.000,00

Esporte Clube Vila Nova

Cz$ 6.000,00

Esporte Clube Olímpico

Cz$ 6.000,00

América Celeste Clube

Cz$ 3.000,00

Clube Recreativo Metalúrgico Vila-Tanque

Cz$ 3.000,00

Bau Esporte Clube

Cz$ 3.000,00

Liga Monlevadense de Futebol

Cz$ 1.000,00

 

Art. 2º Estas subvenções serão para cobrir as despesas provenientes de campeonato que será realizado disputando a Taça de Cidade.

 

Art. 3º Os Clubes: América Celeste, Baú Esporte e Recreativo Metalúrgico Vila-Tanque estão recebendo apenas a complementação da verba recebida para o Campeonato de 1985 que não se realizou.

 

Art. 4º Para receberem as subvenções autorizadas, as Entidades deverão estar legalmente constituídas.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação de orçamento vigente.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 25 de julho de 1986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.