A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder as Entidades Esportivas abaixo relacionadas, subvenções no valor que menciona:
Industrial Futebol Clube |
Cz$ 6.000,00 |
Clube Atlético Loanda |
Cz$ 6.000,00 |
Esporte Clube Vera Cruz |
Cz$ 6.000,00 |
Esporte Clube Vila Nova |
Cz$ 6.000,00 |
Esporte Clube Olímpico |
Cz$ 6.000,00 |
América Celeste Clube |
Cz$ 3.000,00 |
Clube Recreativo Metalúrgico Vila-Tanque |
Cz$ 3.000,00 |
Bau Esporte Clube |
Cz$ 3.000,00 |
Liga Monlevadense de Futebol |
Cz$ 1.000,00 |
Art. 2º Estas subvenções serão para cobrir as despesas provenientes de campeonato que será realizado disputando a Taça de Cidade.
Art. 3º Os Clubes: América Celeste, Baú Esporte e Recreativo Metalúrgico Vila-Tanque estão recebendo apenas a complementação da verba recebida para o Campeonato de 1985 que não se realizou.
Art. 4º Para receberem as subvenções autorizadas, as Entidades deverão estar legalmente constituídas.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação de orçamento vigente.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 25 de julho de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.