O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, faz saber que a Câmara Municipal de João Monlevade decretou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de João Monlevade, autorizado a assinar Termo Aditivo do Convenio nº 168/85-9ª com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS).
Art. 2º O valor do Convênio será acrescido de Cz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados) passando o seu valor total para Cz$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzados), cabendo à Prefeitura arcar com todos os ônus, excluindo o equipamento do DNOS.
Art. 3º Fica, igualmente, o Prefeito Municipal, autorizado a assinar com o DNOS, novos termos aditivos ao Convênio inclusive os de natureza financeira.
Art. 4º Para atendimento das obrigações convencionadas, a Prefeitura alocará, no corrente exercício, recursos de seu orçamento, a conta do crédito.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 29 de agosto de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.