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LEI Nº 763, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986

 

REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de setembro do corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos servidores municipais ficam reajustados em 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º Os proventos dos inativos serão reajustados, a partir da mesma data e segundo o mesmo Índice de reajuste concedido ao pessoal da ativa, nos termos do artigo anterior.

 

Art. 3º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre o salário em vigor a 19 de março de 1.986.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de setembro de 1.986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.