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LEI Nº 764, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986

 

REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de setembro de 1986, os níveis de vencimentos e salários dos Servidores Municipais ficam reajustados em 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre o salário em vigor a 1º de março de 1.986.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de setembro de 1.986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.