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LEI Nº 765, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE JOÃO MONLEVADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Associação dos Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, entidade estabelecida à rua Siderúrgica, nº 67, nesta cidade, subvenção no valor de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados).

 

Parágrafo Único. A subvenção à Associação dos Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, será paga com as disponibilidades financeiras da Prefeitura.

 

Art. 2º A subvenção será realizada em atendimento as necessidades prementes dos aposentados e pensionistas de baixa renda, devendo a entidade supramencionada prestar contas da subvenção recebida.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de dotação do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de setembro de 1.986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.