A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Associação dos Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, entidade estabelecida à rua Siderúrgica, nº 67, nesta cidade, subvenção no valor de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados).
Parágrafo Único. A subvenção à Associação dos Aposentados e Pensionistas de João Monlevade, será paga com as disponibilidades financeiras da Prefeitura.
Art. 2º A subvenção será realizada em atendimento as necessidades prementes dos aposentados e pensionistas de baixa renda, devendo a entidade supramencionada prestar contas da subvenção recebida.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de setembro de 1.986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.