A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Edir Negreiros dos Santos a importância de Cz$ 19.260,00 (dezenove mil, duzentos e sessenta cruzados), a título de indenização, por utilização indevida do imóvel de sua propriedade, com a alienação do mesmo.
Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cz$ 19.260,00 (dezenove mil, duzentos e sessenta cruzados), podendo anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação:
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de setembro de 1.986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.