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LEI Nº 767, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR IMACULADA CONCEIÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de "Utilidade Pública o Lar Imaculada Conceição", entidade estabelecida à Rua Piauí nº 317, Bairro Satélite, nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de outubro de 1.986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.