A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de "Utilidade Pública o Lar Imaculada Conceição", entidade estabelecida à Rua Piauí nº 317, Bairro Satélite, nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de outubro de 1.986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.