A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Guarda de Marujos Nossa Senhora do Rosário de João Monlevade, entidade estabelecida à Av. Getúlio Vargas nº 4431, subvenção no valor de Cz$ 10.697,40 (dez mil, seiscentos e noventa e sete cruzados e quarenta centavos).
Parágrafo Único. A subvenção à Guarda de Marujos Nossa Senhora do Rosário de João Monlevade, será paga de acordo com as disponibilidades financeiras da Prefeitura.
Art. 2º A subvenção será realizada para aquisição de 42 (quarenta e dois) uniformes completos para a referida Guarda de Marujos, devendo a entidade supramencionada prestar contas da subvenção recebida.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de outubro de 1.986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.