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LEI Nº 768, DE 13 DE OUTUBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À GUARDA DE MARUJOS NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE JOÃO MONLEVADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Guarda de Marujos Nossa Senhora do Rosário de João Monlevade, entidade estabelecida à Av. Getúlio Vargas nº 4431, subvenção no valor de Cz$ 10.697,40 (dez mil, seiscentos e noventa e sete cruzados e quarenta centavos).

 

Parágrafo Único. A subvenção à Guarda de Marujos Nossa Senhora do Rosário de João Monlevade, será paga de acordo com as disponibilidades financeiras da Prefeitura.

 

Art. 2º A subvenção será realizada para aquisição de 42 (quarenta e dois) uniformes completos para a referida Guarda de Marujos, devendo a entidade supramencionada prestar contas da subvenção recebida.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de dotação do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de outubro de 1.986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.