A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Lions Clube João Monlevade Sobral, Município de João Monlevade, com sede no Bairro Carneirinhos e foro na cidade de João Monlevade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de outubro de 1.986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.