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LEI Nº 77, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966

 

AUTORIZA DESPESA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 900.000 (novecentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com os festejos da comemoração da Semana da Criança.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas a que se refere o art. 1º desta Lei, fica aberto o Crédito Especial de Cr$ 900.000 (novecentos mil cruzeiros)

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de Dezembro de 1966.

 

JOSUÉ HENRIQUE DIAS

VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.