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LEI Nº 773, DE 28 DE OUTUBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADES ESPORTIVAS QUE MENCIONA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, as Entidades Esportivas abaixo relacionadas, subvenções no valor que menciona:

 

Baú Esporte Clube

Cz$ 8.000,00

Clube Recreativo Metalúrgico

Cz$ 8.000,00

Vila Nova Esporte Clube

Cz$ 8.000,00

Olímpico Atlético Clube

Cz$ 8.000,00

Industrial Esporte Clube

Cz$ 8.000,00

Vera Cruz Esporte Clube

Cz$ 8.000,00

América Celeste

Cz$ 8.000,00

Clube Atlético Loanda

Cz$ 8.000,00

 

Art. 2º Para a segunda fase do campeonato, os clubes classificados em número de 04 (quatro), receberão cada um subvenção no valor de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados) totalizando Cz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados).

 

Art. 3º Para receberem as subvenções autorizadas, as Entidades deverão estar legalmente constituídas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de outubro de 1.986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.