O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, as Entidades Esportivas abaixo relacionadas, subvenções no valor que menciona:
Baú Esporte Clube |
Cz$ 8.000,00 |
Clube Recreativo Metalúrgico |
Cz$ 8.000,00 |
Vila Nova Esporte Clube |
Cz$ 8.000,00 |
Olímpico Atlético Clube |
Cz$ 8.000,00 |
Industrial Esporte Clube |
Cz$ 8.000,00 |
Vera Cruz Esporte Clube |
Cz$ 8.000,00 |
América Celeste |
Cz$ 8.000,00 |
Clube Atlético Loanda |
Cz$ 8.000,00 |
Art. 2º Para a segunda fase do campeonato, os clubes classificados em número de 04 (quatro), receberão cada um subvenção no valor de Cz$ 4.000,00 (quatro mil cruzados) totalizando Cz$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzados).
Art. 3º Para receberem as subvenções autorizadas, as Entidades deverão estar legalmente constituídas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de outubro de 1.986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.