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LEI Nº 774, DE 28 DE OUTUBRO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo, entidade de utilidade pública municipal Lei 332/73, estabelecida à Avenida Getúlio Vargas nº 4232, nesta cidade, inscrita C.G.C., sob o número 21.142.203/0001-92, subvenção no valor de Cz$ 12.000,00 (doze mil cruzados).

 

Parágrafo Único. A subvenção do Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo, será paga em 04 (quatro) parcelas mensais de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzadas).

 

Art. 2º Subvenção será realizada no custeio de despesas do Lar São José (Asilo).

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de dotação do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de outubro de 1.986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.