A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do município de João Monlevade, para o exercício de 1987, discriminados pelos anexos desta Lei estima a RECEITA em Cz$ 137.677.000 (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e setenta e sete mil cruzados), e fixa a despesa em igual importância, incluso no total referido os recursos próprios da Administração Indireta.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificados nos quadros anexos, e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
Cz$ 1,00 |
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RECEITAS CORRENTES |
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1100.00.00 - Receita Tributária |
15.802.625 |
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1300.00.00 - Receita Patrimonial |
1.400.000 |
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1600.00.00 - Receita de Serviços |
300.000 |
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1700.00.00 - Transferências Correntes |
80.785.239 |
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1900.00.00 - Outras Receitas Correntes |
710.000 |
98.997.864 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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2100.00.00 - Operações de Crédito |
12.000.000 |
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2200.00.00 - Alienação de Bens |
2.000.000 |
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2400.00.00 - Transferências de Capital |
8.002.136 |
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2500.00.00 - Outras Receitas de Capital |
9.00.000 |
31.002.136 |
TOTAL |
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130.000.000 |
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2 - RECEITA DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS |
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Receitas Correntes e de Capital |
19.667.000 |
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MENOS: |
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Transferências do Município |
12.000.000 |
7.677.000 |
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TOTAL GERAL |
137.677.000 |
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Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:
1.1 - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01 - Gabinete e Secretaria da Câmara |
5.665.000 |
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02 - PREFEITURA MUNICIPAL |
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02.02 - Gabinete do Prefeito |
2.224.000 |
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02.02 - Departamento de Administração |
18.057.000 |
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02.04 - Departamento de Finanças |
18.854.000 |
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02.05 - Departamento de Educação e Cultura |
28.500.000 |
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02.06 - Departamento de Saúde e Trabalho Social |
17.978.000 |
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02.07 - Departamento de Transportes |
6.936.000 |
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02.08 - Departamento de Viação e Obras |
31.786.000 |
124.335.000 |
TOTAL |
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130.000.000 |
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1.2 - DESPESAS DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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03.01 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS |
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Despesas Correntes e de Capital |
19.677.000 |
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MENOS |
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Transferências do Município |
12.000.000 |
7.677.000 |
TOTAL GERAL |
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137.677.000 |
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2.1 - DESPESAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDO AS FUNÇÕES |
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01 - Legislativa |
5.605.000 |
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02 - Judiciária |
362.000 |
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03 - Administração e Planejamento |
19.734.000 |
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05 - Comunicações |
300.000 |
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06 - Defesa Nacional e Segurança Pública |
180.000 |
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07 - Desenvolvimento Regional |
180.000 |
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08 - Educação e Cultura |
32.500.000 |
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10 - Habitação e Urbanismo |
12.480.000 |
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13 - Saúde e Saneamento |
28.034.000 |
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15 - Assistência e Previdência |
10.730.000 |
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16 - Transportes |
19.895.000 |
130.000.000 |
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2.2 - DESPESAS DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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DEPARTAMENTO DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Despesas Correntes e de Capital |
19.677.000 |
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MENOS |
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Transferências do Município |
12.000.000 |
7.677.000 |
TOTAL GERAL |
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137.677.000 |
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado à:
a) Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal;
b) Abrir Créditos adicionais Suplementares às Dotações do Orçamento vigente, até o limite de 40 %, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64;
c) Anular parcial ou totalmente dotações do Orçamento Vigente como recursos à abertura de Créditos Adicionais;
d) Tomar medidas necessárias para compatibilizar as Despesas à realização efetiva da Receita.
Art. 5º A utilização dos recursos consignados na dotação "Despesas de Exercícios Anteriores" dependerá de prévia regulamentação do Executivo.
Art. 6º As Entidades Desportivas, Sócio-Culturais, de Assistência Comunitária e de Serviço Social, a serem contempladas com Subvenções Sociais, nos termos desta Lei, terão os seus nomes e valores submetidos previamente à Câmara Municipal, através de Lei Especial.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 10 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.