A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar materiais de construção com a finalidade de auxiliar na reparação ou reforma de moradias destinadas a pessoas carentes.
Art. 2º Os interessados deverão dirigir-se ao Prefeito Municipal, através de requerimento, comprovando com documentos hábeis, suas reais necessidades, comprovando outrossim, o estado atual de suas residências localizadas no Município.
Art. 3º Após uma rigorosa triagem, com a comprovação de estado de necessidades do requerente, o Prefeito liberará o valor a ser destinado ao mesmo de acordo com as disponibilidades de verba criada para este fim.
Art. 4º A triagem descrita no artigo anterior será realizada por uma comissão de sindicância, composto de 05 (cinco) membros, designados pelo Prefeito, dela devendo constar obrigatoriamente dois vereadores.
Art. 5º Para atender as despesas decorrentes de presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o Crédito Especial de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados) cujos recursos serão específicos em decreto executivo.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 16 dias do mês de dezembro de 1.986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.