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LEI Nº 780, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UM LOTE AOS LIONS CLUBES JOÃO MONLEVADE CENTRO E SOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 06, com 387m², sito à Avenida Getúlio Vargas, nesta cidade, aos Lions Clube João Monlevade Centro Sobral.

 

Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior, destinar-se-á a construção da sede social dos clubes donatários.

 

Art. 3º Na escritura de doação, deverá constar cláusulas de reversão caso não seja observada a finalidade da doação, bem como outras no resguardo do interesse público.

 

Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de dezembro do 1.986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPATARMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.