O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 06, com 387m², sito à Avenida Getúlio Vargas, nesta cidade, aos Lions Clube João Monlevade Centro Sobral.
Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior, destinar-se-á a construção da sede social dos clubes donatários.
Art. 3º Na escritura de doação, deverá constar cláusulas de reversão caso não seja observada a finalidade da doação, bem como outras no resguardo do interesse público.
Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de dezembro do 1.986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.