A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Permanente e de Função Gratificada dos Servidores da Prefeitura Municipal, nos seguintes grupos:
GRUPO 3 - EXECUÇÃO
Encarregado do Setor de Eletricidade
Encarregado do Setor de Serviços Sociais Encarregado do Setor de Enfermagem
GRUPO 4 - ADMINISTRAÇÃO
Assistente de Transportes Urbanos
Assistente de Serviços Gerais
Operador de Máquinas
Oficial Administrativo
GRUPO 6 - CARGOS DE NATUREZA TÉCNICA
Técnico em Eletrônica
Auxiliar Técnico
Nivelador
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, definirá a natureza e tarefas típicas dos cargos criados pelo presente Artigo.
Art. 2º O Anexo I, da lei Municipal Nº 637, de 27 de junho de 1.983, com a criação de cargos e aumento nos cargos atuais, passa a ser o Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado cancelar parcial ou totalmente, dotação do orçamento em vigor, abrindo-se os necessários créditos adicionais, observadas as disposições da lei Federal Nº 4.320/64.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro da 1.987.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 16 dias do mês de dezembro de 1.986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.