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LEI Nº 781, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 637, DE 27 DE JULHO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Permanente e de Função Gratificada dos Servidores da Prefeitura Municipal, nos seguintes grupos:

 

GRUPO 3 - EXECUÇÃO

Encarregado do Setor de Eletricidade

Encarregado do Setor de Serviços Sociais Encarregado do Setor de Enfermagem

 

GRUPO 4 - ADMINISTRAÇÃO

Assistente de Transportes Urbanos

Assistente de Serviços Gerais

Operador de Máquinas

Oficial Administrativo

 

GRUPO 6 - CARGOS DE NATUREZA TÉCNICA

Técnico em Eletrônica

Auxiliar Técnico

Nivelador

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, definirá a natureza e tarefas típicas dos cargos criados pelo presente Artigo.

 

Art. 2º O Anexo I, da lei Municipal Nº 637, de 27 de junho de 1.983, com a criação de cargos e aumento nos cargos atuais, passa a ser o Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado cancelar parcial ou totalmente, dotação do orçamento em vigor, abrindo-se os necessários créditos adicionais, observadas as disposições da lei Federal Nº 4.320/64.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro da 1.987.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 16 dias do mês de dezembro de 1.986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPTO. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.