A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Desapropriar, amigavelmente ou judicialmente, os Imóveis de propriedade dos Senhores Sebastião Cirilo da Silva e Rubens Viudes Garcia, sendo o imóvel do primeiro, uma área de terras de 10.980 m², situada no Areião, Bairro de Lourdes, e do segundo 2 (dois) lotes de terra com 1.134 m², sendo lote de 416m², nesta cidade.
Art. 2º Os imóveis cujas desapropriações são autorizadas pela presente Lei, destinar-se-ão a área de lazer.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cz$ 845.048,88 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quarenta e oito cruzados e oitenta e oito centavos), cujos recursos cordo especificados em decreto executivo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de dezembro de 1.986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.