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LEI Nº 782, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DOS SRS. SEBASTIÃO CIRILO DA SILVA E RUBENS VIUDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Desapropriar, amigavelmente ou judicialmente, os Imóveis de propriedade dos Senhores Sebastião Cirilo da Silva e Rubens Viudes Garcia, sendo o imóvel do primeiro, uma área de terras de 10.980 m², situada no Areião, Bairro de Lourdes, e do segundo 2 (dois) lotes de terra com 1.134 m², sendo lote de 416m², nesta cidade.

 

Art. 2º Os imóveis cujas desapropriações são autorizadas pela presente Lei, destinar-se-ão a área de lazer.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cz$ 845.048,88 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quarenta e oito cruzados e oitenta e oito centavos), cujos recursos cordo especificados em decreto executivo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de dezembro de 1.986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPATARMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.