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LEI Nº 783, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR, TRANSACIONAR, NEGOCIAR, PERMUTAR BENS IMÓVEIS COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar, transacionar, negociar e permutar os bens imóveis, de propriedade de Municipalidade com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º Os bens imóveis a serem negociados, como os localizados na Avenida Getúlio Vargas, nesta cidade, onde funcionam atualmente e Fórum da Comarca e a 27ª Delegacia Regional de Polícia, escrituras registradas sob os números 6.827 e 1.621, Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Piracicaba.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias para as negociações dos imóveis descritos no artigo, outorgando as respectivas escrituras, e realizar todas e quaisquer operações.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de dezembro de 1.986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPATARMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.