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LEI Nº 784, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986

 

AUTORIZA VENDA DE IMÓVEL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vender ao Sr. Manoel Patrocínio da Silva, nos termos do Parágrafo 2º, do Artigo 99, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972, uma área de terras medindo 264,00m² (duzentos e sessenta e quatro metros quadrados), situada na Rua Joana D'Arc com Avenida Castelo Branco, nesta cidade, pelo preço de Cz$ 158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos cruzados).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 16 dias do mês de dezembro de 1.986.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPTO. ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.